quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Artigo "Equilíbrio no mercado" aborda suspensão de planos de saúde pela ANS



O GLOBO
2 de outubro de 2013


Equilíbrio no mercado


André Longo e Lucila Rocha*

A sociedade brasileira está cada vez mais bem informada e consciente dos seus direitos. Cresce, com isso, a exigência dos consumidores, que não aceitam receber menos do que contrataram. E é nesse caminho que avança a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com a iniciativa de monitorar os serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde e suspender a comercialização nos casos em que os consumidores já não conseguem ser atendidos adequadamente e em tempo oportuno.

É inegável que o setor de saúde suplementar presta relevantes serviços aos consumidores: 244 milhões de consultas médicas, 7,4 milhões de internações e 3 milhões de cirurgias, apenas no ano de 2012. Mas também é verdade que as reclamações dos consumidores junto à ANS têm crescido anualmente. A principal queixa é a negativa de cobertura assistencial, que em 2012 correspondeu a 75,7% do total de reclamações.

Ao atuar na mediação dos conflitos entre os consumidores e as operadoras, a ANS tem obtido altos índices de resolutibilidade. Houve a solução de quatro em cada cinco reclamações recebidas no semestre de 2013, sem a necessidade de abertura de processos.

Nesse cenário, a medida tomada pela ANS de suspender a comercialização de planos em risco assistencial tem caráter preventivo, ao não permitir o ingresso de novos consumidores em planos com risco de desassistência; indutor, ao instar as operadoras a realizarem uma reavaliação de seu modelo assistencial; e protetor, ao impedir uma deterioração da assistência prestada aos atuais e futuros contratantes.

Tanto isso é verdade que a ação da ANS é pontual, especificamente no plano no qual o descumprimento da legislação e contratos é detectado, não em toda a operadora. A fórmula utilizada pela ANS garante o protagonismo do consumidor, já que suas reclamações são utilizadas como o insumo.

Sendo assim, não há nenhuma inovação na ordem jurídica por parte da ANS, nenhum desrespeito à legislação do setor. Na redação da Lei nº 9.656/ 1998 (inciso 4º do artigo 9º) - "A suspensão temporária da comercialização de plano ou produto caso identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial" - , a expressão "qualquer irregularidade" define o caráter cautelar e preventivo da medida administrativa de suspensão, independentemente da aplicação de sanção ou penalidade de multa.

Ou seja, quando a ANS identifica através das Notificações de Investigação Preliminar (NIP) que a operadora reiteradamente é demandada por negativa de cobertura ou descumprimento de prazos máximos, a suspensão temporária da comercialização de produtos, mais do que uma opção, é uma imposição legal. A ANS reafirma seu propósito de continuar a regular o setor com equilíbrio, focada no interesse público.

Queixas de negativa de cobertura assistencial corresponderam a 75,7% do total de reclamações sobre planos de saúde, em 2012

*André Longo é médico e diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Lucila Rocha é procuradora-geral junto à ANS.