Cargos gerenciais na administração pública
André Vaz Lopes*
Com o encerramento do período eleitoral, haverá, como de costume, um rearranjo das forças políticas no Brasil, voltando à tona as notícias sobre as indicações partidárias para ocupação de cargos no governo federal. As discussões sobre essas nomeações sempre seguem a mesma tônica: nomear políticos ou técnicos de carreira para dirigir os órgãos públicos? Em raros os casos é colocada em evidência a principal competência necessária a esses cargos: a capacidade gerencial do ocupante.
No serviço público, costuma-se dizer que é preciso
manter servidores capacitados e que os cargos de direção devem ser ocupados,
preferencialmente, por técnicos de carreira. O foco da discussão da ocupação de
cargos gerenciais não deveria ser esse. Para tais funções, é imperativo que o
profissional detenha competências gerenciais para alcançar resultados, por meio
de planejamento e gestão de equipes. Ele deve saber motivar os funcionários,
estabelecer metas e traçar caminhos a serem seguidos.
Essas capacidades já são, há muitos anos,
incorporadas às grandes empresas particulares, o que certamente é determinante
para a brutal diferença de eficiência entre o setor público e o setor privado.
A incapacidade de gestão do Estado e o despreparo
gerencial dos ocupantes de cargos de chefia são visíveis em qualquer esfera de
governo. Compras mal planejadas, falta de materiais e equipamentos, equipes
desarrumadas e inoperantes são apenas alguns exemplos da ineficiência gerencial
típica da administração pública.
A discussão restrita à origem da indicação dos
ocupantes dos cargos de gestão esconde os reais objetivos dessas funções
entregues a profissionais que são os grandes responsáveis pela condução da
máquina administrativa. A ocupação desses cargos exige conhecimento técnico,
mas também capacidade política para articular e agregar recursos em busca de
resultados. Não se trata, portanto, de discutir de onde vem a indicação de tal
profissional, mas sim a capacidade dele para o cargo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
inaugurou neste segundo semestre uma forma de escolha dos gestores, pela qual a
ocupação de qualquer cargo de segundo escalão (gerentes gerais e assessores-
chefe) será feita mediante processo seletivo. Os interessados serão avaliados,
inicialmente, pelo currículo, e, posteriormente, por sabatina conduzida pela
Diretoria Colegiada, que fará a escolha final pelo novo gestor. O processo se
assemelha à escolha dos diretores das agências reguladoras.
Por se tratar de cargos de livre nomeação, ou seja,
passíveis de serem escolhidos pelos dirigentes de maneira discricionária, a
nova prática adotada na Anvisa é pouco usual na administração pública, mas
contribui para a profissionalização das instituições estatais, ao priorizar a
escolha meritocrática dos gestores.
De acordo coma nova regulamentação, no início do
próximo ano deverá ser instituído processo seletivo para a ocupação de todos os
cargos comissionados. O currículo de cada um dos ocupantes desses cargos também
ficará disponível para consulta no site da agência, o que contribui para a
transparência e o controle social.
Os primeiros processos desse tipo na Anvisa se
mostraram exitosos, atraindo interessados de dentro e de fora de seus quadros.
Primeiro foi escolhido um servidor da própria agência; depois, um profissional
com experiência em vigilância sanitária, sem vínculo permanente com o serviço
público. Em ambos os casos, o conhecimento técnico e a capacidade gerencial de
cada um foi relevante para a escolha.
Os novos procedimentos para
seleção de gerentes na Anvisa representam um importante passo para a melhoria
da capacidade de gestão dos órgãos públicos. Os avanços não devem parar por aí.
Os passos seguintes poderiam ser a escolha desses profissionais em seleção
pública, e a contratualização dos seus desempenhos, estabelecendo prazo de
gestão e resultados a serem alcançados. O caminho não é simples, mas certamente
trará benefícios futuros incalculáveis.*André Vaz Lopes é servidor de carreira da Anvisa e mestrando em Desenvolvimento e Políticas Públicas (IPEA/FIOCRUZ).
(Artigo publicado originalmente no jornal Correio Braziliense, em 24/11/2012)