domingo, 23 de dezembro de 2012

TV Câmara debate papel das agências reguladoras




O programa Expressão Nacional da TV Câmara discute o papel das agências reguladoras e medidas para o aperfeiçoamento da qualidade regulatória no Brasil.

TV CÂMARA
Programa Expressão Nacional (18/12/2012)
Tema: "Regulamentação das agências reguladoras"
Convidados: 
- Dep. Leonardo Picciani (PMDB/RJ); 
- Dep. Nilson Leitão (PSDB/MT); 
- Pedro Ivo Sebba Ramalho, sociólogo; e 
- José Luiz Lins dos Santos, presidente da Abar (Associação Brasileira de Agências de Regulação).


Clique nos links abaixo e assista:



segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

FGV realizará seminário sobre Governança Regulatória


Seminário Governança Regulatória: Diagnóstico e Reformas




A EBAPE/FGV vai realizar no dia 14 de dezembro de 2012, das 9h às 18h, o Seminário Governança Regulatória: Diagnóstico e Reformas. O evento, financiado pelo CnPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Pedagógico - e coordenado pela professora Alketa Peci, busca avaliar os avanços na reforma regulatória adotados nos últimos anos e debater tendências futuras com acadêmicos e gestores públicos. O seminário conta, ainda, com o apoio institucional do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) da Casa Civil.

O evento é aberto ao público e as vagas são limitadas. Para participar, os interessados deverão fazer sua inscrição antecipadamente.

Clique aqui para acessar a Programação.

Informações:
Data: 14 de dezembro de 2012
Horário: 9h às 18h
Local: auditório do 5º andar da EBAPE
Endereço: Praia de Botafogo, 190 – Botafogo – Rio de Janeiro



terça-feira, 27 de novembro de 2012

Artigo defende seleção meritocrática para agências reguladoras


Cargos gerenciais na administração pública 

André Vaz Lopes*




Com o encerramento do período eleitoral, haverá, como de costume, um rearranjo das forças políticas no Brasil, voltando à tona as notícias sobre as indicações partidárias para ocupação de cargos no governo federal. As discussões sobre essas nomeações sempre seguem a mesma tônica: nomear políticos ou técnicos de carreira para dirigir os órgãos públicos? Em raros os casos é colocada em evidência a principal competência necessária a esses cargos: a capacidade gerencial do ocupante.
No serviço público, costuma-se dizer que é preciso manter servidores capacitados e que os cargos de direção devem ser ocupados, preferencialmente, por técnicos de carreira. O foco da discussão da ocupação de cargos gerenciais não deveria ser esse. Para tais funções, é imperativo que o profissional detenha competências gerenciais para alcançar resultados, por meio de planejamento e gestão de equipes. Ele deve saber motivar os funcionários, estabelecer metas e traçar caminhos a serem seguidos.
Essas capacidades já são, há muitos anos, incorporadas às grandes empresas particulares, o que certamente é determinante para a brutal diferença de eficiência entre o setor público e o setor privado.
A incapacidade de gestão do Estado e o despreparo gerencial dos ocupantes de cargos de chefia são visíveis em qualquer esfera de governo. Compras mal planejadas, falta de materiais e equipamentos, equipes desarrumadas e inoperantes são apenas alguns exemplos da ineficiência gerencial típica da administração pública.
A discussão restrita à origem da indicação dos ocupantes dos cargos de gestão esconde os reais objetivos dessas funções entregues a profissionais que são os grandes responsáveis pela condução da máquina administrativa. A ocupação desses cargos exige conhecimento técnico, mas também capacidade política para articular e agregar recursos em busca de resultados. Não se trata, portanto, de discutir de onde vem a indicação de tal profissional, mas sim a capacidade dele para o cargo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inaugurou neste segundo semestre uma forma de escolha dos gestores, pela qual a ocupação de qualquer cargo de segundo escalão (gerentes gerais e assessores- chefe) será feita mediante processo seletivo. Os interessados serão avaliados, inicialmente, pelo currículo, e, posteriormente, por sabatina conduzida pela Diretoria Colegiada, que fará a escolha final pelo novo gestor. O processo se assemelha à escolha dos diretores das agências reguladoras.
Por se tratar de cargos de livre nomeação, ou seja, passíveis de serem escolhidos pelos dirigentes de maneira discricionária, a nova prática adotada na Anvisa é pouco usual na administração pública, mas contribui para a profissionalização das instituições estatais, ao priorizar a escolha meritocrática dos gestores.
De acordo coma nova regulamentação, no início do próximo ano deverá ser instituído processo seletivo para a ocupação de todos os cargos comissionados. O currículo de cada um dos ocupantes desses cargos também ficará disponível para consulta no site da agência, o que contribui para a transparência e o controle social.
Os primeiros processos desse tipo na Anvisa se mostraram exitosos, atraindo interessados de dentro e de fora de seus quadros. Primeiro foi escolhido um servidor da própria agência; depois, um profissional com experiência em vigilância sanitária, sem vínculo permanente com o serviço público. Em ambos os casos, o conhecimento técnico e a capacidade gerencial de cada um foi relevante para a escolha.
Os novos procedimentos para seleção de gerentes na Anvisa representam um importante passo para a melhoria da capacidade de gestão dos órgãos públicos. Os avanços não devem parar por aí. Os passos seguintes poderiam ser a escolha desses profissionais em seleção pública, e a contratualização dos seus desempenhos, estabelecendo prazo de gestão e resultados a serem alcançados. O caminho não é simples, mas certamente trará benefícios futuros incalculáveis.

*André Vaz Lopes é servidor de carreira da Anvisa e mestrando em Desenvolvimento e Políticas Públicas (IPEA/FIOCRUZ).

(Artigo publicado originalmente no jornal Correio Braziliense, em 24/11/2012)

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Medicamentos: Senado aprova política de combate à pirataria


Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado


Projeto do senador Humberto Costa (PT/PE) foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados

Pelo menos 20% dos medicamentos usados pelos brasileiros são pirateados, estima a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para reduzir o número de remédios falsificados, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13/6) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 162, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE). Ele cria a política nacional de combate à pirataria de produtos submetidos à fiscalização da Vigilância Sanitária. O projeto deve ser agora apreciado pela Câmara dos Deputados.

A medida estabelece diretrizes para a articulação das ações governamentais no combate à pirataria de produtos submetidos à vigilância Sanitária. A nova política permite integrar as diversas iniciativas de distintas instituições das três esferas de governo, como a Anvisa, Polícia Federal, Receita Federal, dentre outras. Hoje, essas entidades atuam de forma descoordenada, só trabalhando conjuntamente em operações esporádicas.

A política nacional de combate à pirataria prevê a intersetorialidade no desenvolvimento das ações, a integração das atividades de inteligência dos setores e órgãos envolvidos e a produção de conhecimento para dar suporte às ações repressivas dos órgãos de segurança pública.

Além disso, o projeto estabelece a necessidade de um trabalho de formação e capacitação dos profissionais especializados no combate à pirataria, bem como a educação e informação de produtores, fornecedores e consumidores de produtos sujeitos à vigilância sanitária quanto aos seus direitos e deveres.

As medidas terão como alvo a falsificação ou adulteração de remédios e outros produtos atualmente fiscalizados pela Vigilância Sanitária. Isso inclui itens usados no tratamento e cuidados da saúde e higiene, tais como fitoterápicos, próteses, órteses, saneantes, cosméticos, bebidas, alimentos, dentre outros.

“Essa é uma das formas mais cruéis de pirataria, pois coloca em risco a saúde e a vida das pessoas”, enfatizou o senador Humberto Costa. Segundo ele, a população também é prejudicada por ser ludibriada, investindo num produto que não tem efeito ou pode provocar danos à saúde. A concorrência desleal gerada com a pirataria ainda prejudica os bons empresários e o desenvolvimento de novas pesquisas em saúde.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), “a iniciativa do senador Humberto Costa tem grande relevância”. Ela lembra que muitos efeitos clínicos inesperados, assim como as ausências de respostas terapêuticas observadas no cotidiano dos hospitais e consultórios, podem ser frutos do uso de produtos adulterados.

Entre os remédios mais falsificados no Brasil estão aqueles utilizados no tratamento da disfunção erétil, os anabolizantes, remédios indicados para obesidade, dentre outros. Alguns casos se tornaram emblemáticos no Brasil, como o de várias mulheres que foram prejudicadas com anticoncepcionais feitos a base de farinha e, mais recentemente, o caso de botox contrabandeado e aplicado por vários médicos em Pernambuco e outras regiões do país.



segunda-feira, 7 de maio de 2012

Regulação Sanitária é tema de evento no Congresso Nacional





Começam hoje (7/5) as atividades da 1ª Semana de Vigilância Sanitária no Congresso Nacional.

Com o tema “A Anvisa e o Desenvolvimento Social e Econômico do Brasil”, a 1ª Semana é promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e objetiva prestar contas ao Poder Legislativo das atividades realizadas pela Agência. Além disso, serão debatidos temas de regulação e saúde, e o papel da Agência diante das necessidades do novo cenário social e econômico no Brasil e no mundo.

A programação inclui painéis de debate sobre os desafios da regulação sanitária, os avanços na gestão da Agência, e o campo da vigilância sanitária no contexto das políticas públicas; além de 10 audiências públicas convocadas por comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A Abertura Oficial será realizada amanhã (terça-feira, dia 8/5), às 9h30 da manhã, com a presença do ministro de Estado da Saúde Alexandre Padilha.


Fonte: Imprensa/Anvisa


Saiba mais:

Confira a Programação Completa clicando aqui.

Inscrições e mais informações no Portal da Anvisa.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Lançamento de Livro: Regulação da Saúde Suplementar é tema de capítulo

Convite para Lançamento de Livro

Na próxima sexta, dia 13/4, será lançado em Brasília o Livro “Aspectos Jurídicos e Econômicos das Cooperativas de Saúde” (Ed. Del Rey, 2012), de Guilherme Krueger e Lucila Carvalho Medeiros da Rocha (organizadores).

Tenho um capítulo na obra , em coautoria com a cientista política Verônica Cruz, que trata do tema da regulação do mercado de planos privados de saúde, e a Saúde Suplementar no Brasil.

Abaixo o Convite do Lançamento (clique para ampliar).

Espero ver todos lá.




terça-feira, 27 de março de 2012

Agências: artigo propõe alternativas às sanções

CORREIO BRAZILIENSE
27/02/2012

Agências reguladoras: basta vigiar e punir?

Floriano de Azevedo Marques Neto*



São assustadores os valores das multas aplicadas pelas agências reguladoras. Entre 2008 e 2010, só a Anatel aplicou mais de R$ 5,8 bilhões; a Aneel, quase R$ 1 bilhão. Desses valores só parcela ínfima é efetivamente arrecadada. As teles pagaram menos de 5%, as elétricas pouco mais de 10%. O senso comum apontaria para a impunidade das agências e a ineficiência do Judiciário.

Proponho outra explicação. Nos últimos anos, as agências aumentaram a quantidade e o valor das multas aplicadas. Não necessariamente porque os serviços públicos tenham decaído em qualidade. Embora longe da perfeição, a qualidade vem melhorando, inclusive pela pressão dos consumidores e dos órgãos de defesa.

O incremento das multas se deve a desvio regulatório. As agências, nos últimos anos, deslocaram o foco da regulação preventiva e prudencial para as atividades de fiscalização e sanção. Saudavelmente pressionadas pela sociedade, órgãos de controle e imprensa, muitas agências buscam se legitimar pelo mecanismo fácil da punição. Na Anatel, ficou tristemente célebre um dirigente que, no fim das reuniões do conselho, fazia a soma de multas aplicadas e comemorava cada novo recorde.

Porém uma agência que pune muito, na verdade não está cumprindo seu papel. É doente uma sociedade que tem de encarcerar muita gente. Da mesma forma, não é saudável um setor regulador em que predomina a função sancionatória. Se há muito que punir, é porque a regulação falhou e o setor funciona mal.

A prática de aplicar multas exorbitantes com caráter exemplar é negativa por várias razões. Leva o regulador a acreditar que cumpre seu papel punindo, quando na verdade o bom regulador é o que previne a falta. Gera uma crise de confiança entre regulados e usuários. Acarreta desproporcionalidade nas sanções e vícios legais, pois, para punir mais e rápido, regras são atropeladas. Disso vem o aumento do questionamento das punições, sobrecarregando o Judiciário. Resultado: quase todas as multas são contestadas e deixam de ser recolhidas. Logo, resta um regulador desacreditado e ineficaz.

Mesmo que as multas fossem integralmente recolhidas, não seria positivo. A sanha punitiva das agências transforma o poder de sanção em mecanismo de arrecadação, não de correção de falhas. Imaginemos que as teles recolhessem já, de uma vez, os quase R$ 6 bilhões que supostamente devem. As contas públicas agradeceriam, mas os recursos sangrariam a capacidade de elas investirem em mais e melhores serviços para os consumidores.

Sanções exageradas podem ensejar aumento dos preços nos serviços não tarifados. É duvidosa a eficiência das multas para corrigir condutas das empresas. A pena pode até cumprir papel corretivo, mas a experiência demonstra que maior punição não basta para dissuadir condutas infratoras. Para ficar num só exemplo, as multas de trânsito aumentaram em número e valor, mas a imprudência só faz crescer. Porém é certo que retirar bilhões das empresas não ajuda a melhorar a qualidade.

Não é possível uma boa regulação sem que a agência disponha da prerrogativa de punir. Contudo a sanção deve ser o último recurso do bom regulador. Regulamentar bem os serviços, monitorar permanentemente o desempenho das empresas, melhorar os canais com os consumidores, fomentar e exigir os investimentos necessários, tudo isso precede e supera em resultados a punição desenfreada.

Há mecanismos mais modernos e eficientes para tornar a regulação efetiva. As agências devem buscar mais e mais mecanismos alternativos às sanções. Como ocorre no direito penal com as penas alternativas, e no Ministério Público com os termos de ajustamento de conduta, seria muito mais producente se as agências recorrerem a mecanismos substitutivos de sanção, sem caráter arrecadatório.

Em vez de multar, comprometer a empresa a reparar sua falta, investir em melhorias e evitar a repetição da má conduta. Várias agências têm usado os acordos substitutivos com sucesso para ressarcir diretamente consumidores, com descontos ou franquias de serviços. Ou então para comprometer empresas a fazer investimentos que não sejam obrigatórios, mas que assegurem reduzir ou evitar falhas.

A razão de ser da regulação é assegurar as melhores condições de fruição de um serviço pelos usuários, presentes e futuros. Encher os cofres da União com bilhões que poderiam ser aplicados no interesse dos consumidores é desvio de finalidade do regulador. Como ensinam os pedagogos, melhor do que o castigo é a ação que evita o desvio.

*Professor Associado da Faculdade de Direito da USP, é presidente da Associacion Iberoamericana de Regulación

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Publicada lei que regulamenta EC 29

Após 11 anos de intensa discussão pela sociedade, foi aprovada e sancionada a Lei Complementar 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000.


Confira no link abaixo a íntegra do texto publicado ontem (16/1/2012) no Diário Oficial da União.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos




Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.