sábado, 26 de março de 2011

Contrabando: Remédios piratas lideram apreensões




26 de março de 2011

» EDSON LUIZ  



Número de medicamentos irregulares tirados de circulação aumenta 500% entre 2009 e 2010

 


As operações das polícias Federal e Rodoviária Federal realizadas nos últimos meses mostram duas realidades por trás do comércio clandestino no país: o aumento do contrabando de remédios e da imigração ilegal. O último balanço feito pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria, ligado ao Ministério da Justiça, revelou um crescimento nas apreensões, em especial de medicamentos, com incremento de 500% entre 2009 e o ano passado. Parte do contrabando de produtos piratas está relacionada com a presença de pessoas que entram ilegalmente no país - apenas em uma operação conjunta das duas corporações na última semana, em São Paulo, 120 estrangeiros foram encontrados com documentação irregular. Outros 52 estavam no Brasil em situação clandestina.


Em 2009, foram apreendidas 3,2 milhões de unidades de medicamentos, quase todos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No ano passado, os números chegaram a 18 milhões. As apreensões cresceram após um acordo de cooperação entre os órgãos de segurança e as autoridades sanitárias, que agora fazem operações conjuntas. Antes, o volume era consideravelmente menor. Há cinco anos, foram apreendidas 119,5 mil unidades, passando para 310,3 mil, em 2007, e 496,6 mil, em 2008. Nos últimos sete anos, foram tirados de circulação mais de 22,4 milhões de remédios piratas, sem garantia de eficácia ou de originalidade.


Os dados do Ministério da Justiça revelam que os medicamentos lideram o ranking de produtos contrabandeados no ano passado, ultrapassando inclusive cigarros, CDs e DVDs. A Polícia Federal também traçou a rota do contrabando e verificou que a maior parte do que chega ao Brasil de forma clandestina vem do Paraguai. O estado líder em apreensões é São Paulo, seguido por Paraná e Santa Catarina, mas o destino final das mercadorias se espalha por todo o país. No Norte, o contrabando de remédios é feito via Bolívia.


Durante esta semana, em operações conjuntas realizadas no interior de Maranhão e Bahia, a Anvisa e a Polícia Rodoviária Federal apreenderam quase 50 mil unidades de medicamentos irregulares. Segundo o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, anabolizantes, abortivos, remédios para o controle de peso e a disfusão erétil são os mais contrabandeados para o Brasil.


25 de Março


Em uma megaoperação realizada na semana passada em São Paulo, envolvendo 400 policiais federais, civis e militares no Shopping 25 de Março, em São Paulo, foi constatado que boa parte da pirataria encontrada pertencia a comerciantes chineses, que entram no país de forma irregular, principalmente pela fronteira com o Paraguai, via Foz do Iguaçu. A região onde foi realizada a operação é conhecida por concentrar grande parte das mercadorias estrangeiras que entram no Brasil por meio de contrabando.


Apenas nessa ação, foram identificados 47 chineses, quatro peruanos e um paraguaio em situação clandestina e 120 estrangeiros com documentação irregular. Todos comercializavam produtos piratas. Segundo o Ministério da Justiça, os clandestinos foram deportados, enquanto os demais acabaram encaminhados à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. A Polícia Civil paulista abriu um inquérito para apurar a situação de outras 600 pessoas - entre proprietários de lojas, funcionários, seguranças e compradores - que estavam no shopping durante a operação.


Medicamentos na liderança


O balanço da pirataria mostra os remédios no topo das apreensões, algo que não acontecia há mais de três anos. Confira a evolução dos produtos recolhidos em 2010:


Produtos - Quantidade (em unidade)


Medicamentos - 17,9 milhões


CD/VHS/DVD - 5,3 milhões


Cigarros - 3,1 milhões


Eletrônicos - 336 mil


Bebidas - 100 mil


Fonte: CNCP/ MJ


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Clandestinidade


A megaoperação feita no último dia 17 pelas forças de segurança federais e estaduais em São Paulo revela um panorama sobre a imigração ilegal no país. Os números são os seguintes:


Pessoas investigadas - 600


Estrangeiros investigados - 300


Estrangeiros irregulares - 120


Imigrantes ilegais - 52


Fonte: CNCP/ MJ




quinta-feira, 24 de março de 2011

Regulação mais eficiente e menos invasiva




Legislação & Tributos | BR
24 de março de 2011

Opinião Jurídica:
Alexandre S. de Aragão


Tem-se percebido uma tendência cada vez maior de restrições estatais


Nenhuma liberdade é absoluta, nem poderia ser, sob pena de tornar insuportável a convivência social. A vida em sociedade implica restrições à liberdade. São inúmeros os exemplos colhidos do dia a dia: sinais de trânsito, limitações à construção etc. Atualmente, contudo, tem se percebido uma tendência cada vez maior de restrições estatais, retirando dos cidadãos e da família algumas opções básicas sobre seus próprios rumos. Discute-se limitações ao bronzeamento artificial, proibição do fumo em praças e praias, ingredientes de produtos ou locais de colocação de alimentos nas prateleiras de supermercados, por exemplo.

Há dois pontos contra os quais a sociedade deve estar igualmente atenta: contra o voluntarismo regulatório - em regulação, a boa intenção apaixonada costuma ser perigosa - e contra o comodismo de alguns indivíduos, que preferem que o Estado tutele a sua vida ou da sua família, ao invés de ele próprio tomar as suas decisões - para alguns, por exemplo, é bem mais fácil deixar para o Estado a função de proibir determinadas propagandas infantis do que educar e limitar os seus filhos a não consumirem esses produtos.

A República e a democracia constituem a maturidade institucional de uma sociedade, na qual ela própria se dirige. Não podemos admitir retrocessos paternalistas nessas conquistas.

Qualquer restrição à liberdade só pode ser cogitada em função de determinado valor constitucional - não de determinada concepção pessoal deste ou daquele agente público - e diante da demonstração de que não existe outro meio menos restritivo para se alcançar tal valor. Não podem se fundamentar em retórica e abstrata invocação de expressões indeterminadas como interesse público, necessidades sociais, saúde pública ou desenvolvimento nacional. Mas, por outro lado, têm que ser eficazes para atender aos valores constitucionais e legais visados.

Como essa demonstração é complexa e na maioria das vezes não se satisfaz apenas com análises jurídicas, demandando o apoio de economistas, estatísticos, biólogos, engenheiros, é muito temerário que o seu controle seja feito apenas posteriormente à edição da restrição.

Para esse objetivo as audiências e consultas públicas, por exemplo, são instrumentos importantes, mas não suficientes. O ente regulador deve colher as impressões da sociedade, mas não se limitar a elas, devendo também produzir com independência e competência técnica o próprio arcabouço fundamentador da sua pretensão normatizadora, submetendo, sem paixões, esse próprio estudo prévio ao debate.

É para suprir essas necessidades que começa a se discutir no Brasil a implantação de um sistema prévio de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a integrar o processo administrativo de edição das normas, já existente na maioria dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O objetivo é avaliar previamente a razoabilidade das decisões regulatórias do Estado, os seus prováveis custos diretos e indiretos, externalidades positivas e negativas, os benefícios esperados e os meios necessários para atingi-los. Não raro acontece que até a mais bem-intencionada das medidas regulatórias acabe, na prática, gerando efeitos contrários aos por ela pretendidos.

Há três pressupostos a serem considerados sobre a AIR.

O primeiro é a necessidade de coordenação entre as instâncias regulatórias, a fim de se evitar contradição de normas administrativas, insegurança jurídica e conflitos. A coordenação atende também ao princípio constitucional da eficiência, evitando desperdício de tempo, dinheiro e pessoal com a realização de trabalhos duplicados e otimizando-se as pesquisas e experiências administrativas, impedindo que a cada novo projeto regulatório se parta sempre do zero.

O segundo pressuposto é o da manutenção da independência das agências reguladoras, que receberam da lei autonomia reforçada em relação à chefia do Executivo. Trata-se de coordenar sem tirar a independência. A sistemática de AIR deve, entre os meios adequados para assegurar a desejada coordenação, ser o menos restritivo possível à independência das agências reguladoras, já que de fato a necessidade de coordenação é por natureza potencialmente conflitante com a independência.

O terceiro pressuposto diz respeito à abrangência da AIR. Ela não pode ser vista como uma imposição apenas às agências reguladoras independentes, mas uma instância de coordenação de todas as instâncias governamentais com competências regulatórias.

O âmago da Análise de Impacto Regulatório (AIR) é fazer com que as liberdades das pessoas e empresas, como o bem mais sagrado em um estado democrático de direito, não sejam sacrificadas desnecessariamente, por incompetência, paixões pessoais, desconhecimento da realidade a ser regulada, pressa ou amor aos holofotes das pessoas que ocasionalmente estiverem exercendo a função de regulador.

Alexandre Santos de Aragão é professor de direito administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e sócio de CLCMRA Advogados